Os diferentes tipos de crédito, também chamados de empréstimos, existem para se adequar à necessidade do solicitante. Apesar de muita gente se confundir e não saber dizer as diferenças que possuem o crédito pessoal, com garantia e consignado.
No entanto, não é tão difícil assim diferenciar esses serviços mesmo que cada um possua suas especificidades. Para ficar mais claro, nossa equipe preparou um artigo para mostrar a característica de cada empréstimo.
Crédito pessoal
Então vamos começar com o crédito pessoal, também conhecido como empréstimo pessoal, que funciona da seguinte forma: a pessoa solicita o crédito e o valor vai direto para a sua conta corrente, assim que a solicitação é aprovada.
O cliente pode sacar o valor em algum caixa, se preferir, e o pagamento da dívida deverá ser feito com parcelas mensais, com os prazos datados no contrato.
Como o banco que deferiu o empréstimo pessoal não tem nenhuma garantia do recebimento, as taxas para esse serviço são muito mais caras do que em outros tipos. Afinal de contas, o banco não quer arriscar não ser pago.
Então, aumentando a taxa, consegue diminuir o possível prejuízo. Vale dizer que, com o crédito pessoal é possível comprar bens e imóveis de quaisquer tipos.
Crédito com garantia
O crédito com garantia, também conhecido como empréstimo com garantia de imóvel, funciona da seguinte forma: a pessoa solicita o crédito dando, como garantia, o seu imóvel - a fim de não existir a inadimplência.
Desta forma, essa pessoa consegue pegar uma grande quantia para pagar parceladamente, durante um longo tempo, e com o benefício de juros baixíssimos.
Para solicitar esse tipo de empréstimo, uma pessoa precisa ter um imóvel no seu nome. Durante o período do empréstimo, a pessoa pode usufruir do imóvel, seja morando nele ou alugando-o, e a operação fica registrada no cartório até o fim do contrato.
Os juros são a partir de 1,15% ao mês e o pagamento pode ser parcelado de 60 até 180 meses.
Crédito consignado
Por último, há o crédito consignado, também conhecido como empréstimo consignado, que tem diferenças consideráveis em relação ao crédito pessoal. É cheio de restrições, por assim dizer.
Só pode solicitá-lo quem trabalha com carteira assinada, quem é funcionário público ou quem é aposentado ou pensionista do INSS. Trabalhadores autônomos, portanto, não podem ter a solicitação aprovada.
Uma vez que o crédito consignado é aprovado, o solicitante pode usar o dinheiro da maneira como quiser, tal como o empréstimo pessoal. Na modalidade de crédito consignado, as parcelas são diretamente descontadas do salário do solicitante.
Ou seja, a pessoa solicita o empréstimo e, a partir do momento que começa a pagar, o valor da parcela sai de sua conta antes de ele poder receber o salário. Assim, mesmo havendo um imprevisto que impediria o pagamento, o valor é descontado.
Taxas e juros do empréstimo consignado
Isso pode ser considerado algo positivo ou negativo, dependendo da visão da pessoa em questão. Mas uma coisa indubitavelmente positiva no crédito consignado é que a pessoa que o solicita paga juros muito abaixo do que pagaria se pedisse um crédito pessoal (cerca de 1,77% (consignado) em relação a 4,90% (pessoal) ao mês).
Isso porque, como a pessoa está formalmente empregada, o banco tem a segurança de que o valor das parcelas será pago - sem contar com o fato de que o pagamento é automático.
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