O PIS/Pasep é um direito de todos os trabalhadores, contudo é importante ficar atento às datas e prazos para receber este abono, pois quem não sacar poderá perder o direito ao benefícios. Se o dinheiro não for sacado, o trabalhador poderá perder o direito ao abono.
Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta na Caixa Econômica Federal, ou com o uso do Cartão Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências do banco.
Todo valor que não é sacado pelo cadastrados é passado para o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT). Este fundo foi criado para arrecadar dinheiro para projetos relacionados à programas de desenvolvimento econômico do país.

Saiba mais sobre esse benefício e saiba como não perder o seu direito ao benefício.
O PIS/Pasep é, teoricamente, um direito de todos os trabalhadores, alguns servidores não têm direito ao benefício. Confira na lista quem não tem direito ao abono do PIS/Pasep.
- Quem trabalhar em zona urbana ou rural e estiver vinculado a algum empregador que seja Pessoa Física;
- Quem exercer cargo de diretor e não possuir vínculo empregatício algum. A regra é válida até mesmo para aqueles casos e que a empresa quis fazer o depósito do FGTS;
- Funcionários domésticos;
- Menores aprendizes.
E quem tem direito? Aqueles que trabalharam de forma legal (com carteira assinada) por 30 dias, no mínimo, em 2018; ganhou dois salários mínimos no máximo; possui inscrição no PIS/Pasep há cinco anos, ao menos.
Como ter acesso ao PIS/Pasep
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e é destinado aos funcionários de empresas privadas. Já o Pasep é destinado à funcionários públicos e é pago pelo Banco do Brasil.
Para receber o PIS é necessário ir até um terminal de autoatendimento da Caixa ou mesmo nas lotéricas Caixa, portando o Cartão do Cidadão. Caso o trabalhador não possua o Cartão do Cidadão ele precisa ir até uma agência da Caixa e apresentar seus documentos oficiais para conseguir retirar o abono.
O Pasep, diferentemente do PIS, é retirado através da conta-corrente vinculada ao Banco do Brasil. É possível ainda ao trabalhador fazer a portabilidade desse dinheiro para o banco de sua preferência.
O saque do benefício é feito nas agências do banco, mediante apresentação de alguns dos documentos listados a seguir:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS modelo informatizado.
Datas
O pagamento do segundo lote do abono do PIS/Pasep começa nesta quinta-feira, 15/08. O calendário dos beneficiários vai de de 15/08/2019 até 30 de junho do ano que vem (2020). Os colaboradores não são obrigados a sacar o dinheiro agora, mas não podem perder a data limite do ano que vem, pois correm o risco de perder o direito.
Confira as datas e fique atento para não perder os dias:
Calendário para empregado em empresa privada(PIS)
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 25/07/2019 | 30/06/2020 |
Agosto | 15/08/2019 | 30/06/2020 |
Setembro | 19/09/2019 | 30/06/2020 |
Outubro | 17/10/2019 | 30/06/2020 |
Novembro | 14/11/2019 | 30/06/2020 |
Dezembro | 12/12/2019 | 30/06/2020 |
Janeiro | 16/01/2020 | 30/06/2020 |
Fevereiro | 16/01/2020 | 30/06/2020 |
Março | 13/02/2020 | 30/06/2020 |
Abril | 13/02/2020 | 30/06/2020 |
Maio | 19/03/2020 | 30/06/2020 |
Junho | 19/03/2020 | 30/06/2020 |
Calendário para funcionário público(Pasep)
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 25/07/2019 | 30/06/2020 |
1 | 15/08/2019 | 30/06/2020 |
2 | 19/09/2019 | 30/06/2020 |
3 | 17/10/2019 | 30/06/2020 |
4 | 14/11/2019 | 30/06/2020 |
5 | 16/01/2020 | 30/06/2020 |
6 e 7 | 13/02/2020 | 30/06/2020 |
8 e 9 | 19/03/2020 | 30/06/2020 |