Este ano, o governo liberou o saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, alguns trabalhadores não conseguiram efetuar os saques, pois os empregadores não realizaram o depósito.
Neste caso, o trabalhador deve correr atrás para conseguir recuperar o prejuízo. Já que esse é um direito assegurado pelo governo. No entanto, nem todas as pessoas sabem o que fazer para conseguir realizar o saque.
Pensando nisso, separamos um conteúdo que poderá esclarecer melhor o que se deve fazer no caso da empresa não depositar o FGTS de direito do trabalhador.
O que fazer se a empresa não fizer os depósitos
Caso o trabalhador não consiga realizar o saque e identifique que a empresa não fez o depósito, ele terá as seguintes opções, dependendo da situação:
- O funcionário pode entrar em contato com o setor de recursos humanos e solicitar que a empresa deposite o dinheiro, incluindo valores atrasados;
- O funcionário continua trabalhando, mas solicita que a empresa efetue o pagamento do fundo, na justiça;
- O empregado para de trabalhar e requisita a rescisão de forma indireta por culpa da empresa, visando receber todos os valores de forma devida;
Além disso, se o trabalhador descobrir que a empresa não depositou os valores, após sair da empresa, ele pode recorrer a uma ação contra a empresa, a fim de que seja pago todo o valor que é seu por direito.
Porém, o prazo para fazer essa solicitação é até dois anos após a saída do empregado. Caso contrário, ele não poderá receber seus direitos.
Em caso de falência da empresa
Em casos de falência, se a empresa tiver uma declaração oficial de falência e não tenha depositado o benefício ao trabalhador, não resta muitas opções, a não ser esperar na fila dos credores.
Mas se a empresa apenas desapareceu, ou seja, fechou as portas de forma ilegal, é possível entrar com um pedido contra os sócios. No entanto, vale dizer que essas opções infelizmente não garantirá o recebimento do benefício ao colaborador.
Como funciona o depósito do FGTS?
O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que tenha sua carteira assinada. Até a primeira semana de cada mês, as empresas devem depositar em contas abertas na Caixa, em nome de seus funcionários, um valor que corresponde a 8% do salário do empregado.
É válido ressaltar que, o fundo não desconta do salário do trabalhador, pois, além de ser um direito dele, a empresa tem obrigação de pagar.
Se a justiça aceitar o pedido de rescisão indireta, a empresa tem a obrigação de pagar todos os direitos do empregado como se ele tivesse sido demitido sem justa causa, com aviso prévio.
Com isso, será feita a liberação do FGTS e os 40% de multa, seguro-desemprego e 13° salário, como também as férias.
A liberação perante a justiça nem sempre é concedida
Vale dizer que, segundo especialistas, a justiça não tem concedido a solicitação em diversos casos, alegando que somente a irregularidade do fundo não é suficiente. O funcionário deverá comprovar que foi prejudicado por causa do FGTS não depositado, pois ele é válido até o final do contrato de trabalho.
O empregado também pode buscar ajuda em Superintendências Regionais de Trabalho, como também no Ministério do Trabalho ou no sindicato de sua categoria, para efetuar a denúncia formalmente, que ainda tem a opção de ser anônima.
Os documentos necessários para conclusão da denúncia são apenas dois, confira a seguir:
- Carteira de trabalho;
- Número do PIS e um extrato da conta que esteja vinculado ao FGTS.
Lembrando que, a denúncia no Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após o trabalhador ter se desligado da empresa.
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