Confira as regras para o saque FGTS contas ativas e inativas

De acordo com a nova medida provisória, as pessoas poderão sacar até R$ 500 por conta a partir de setembro.

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Em agosto deste ano, foi anunciada uma medida provisória que dá direito ao saque de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como também, das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio (Pasep) do Servidor Público, com o intuito de favorecer os trabalhadores.

Novas regras foram criadas, mas o modelo de saque permanece o mesmo. Os trabalhadores poderão escolher se querem deixar o dinheiro do FGTS parado ou sacá-lo anualmente a partir do mês de aniversário, tendo que abrir mão do valor total do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

Foto: (reprodução/internet)

Regras para o saque FGTS

Saque de R$ 500 por conta

  • Liberado para contas ativas e inativas;
  • Os saques serão liberados a partir de setembro deste ano até março de 2020. É possível conferir o calendário de saque divulgado pela operadora do fundo, Caixa Econômica Federal;
  • Pessoas com conta corrente na Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco;
  • Saques em caixas automáticos serão permitidos a quem utilizar o Cartão Cidadão;
  • Retirada de valores equivalentes ou menores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e CPF.

Saque-aniversário

  • Uma vez por ano, a partir de 2020;
  • Opcional;
  • Quem desejar retirar o dinheiro deverá avisar a Caixa, a partir de outubro deste ano;
  • O cálculo da multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa, permanece o mesmo;
  • Em caso de migração para saques anuais, o trabalhador não terá direito ao valor total do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
  • O trabalhador poderá voltar para a modalidade anterior e rescisão integral em demissão sem justa causa. Porém terá que esperar dois anos após a mudança, a partir da data do pedido à instituição financeira responsável;
  • Para quem nasceu em janeiro e fevereiro, a retirada é em abril de 2020, maio para nascidos entre março e abril, e junho para quem nasceu em maio e junho;
  • Para quem nasceu entre julho e dezembro, o saque ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes 
  • A partir de 2021, os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes;
  • O valor do saque anual será proporcional a um percentual do saldo da conta.

O FGTS continuará rendendo 3% ao ano. Em vez do trabalhador receber 50% dos ganhos, ele receberá 100% além disso, quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos FGTS.

O saque anual pode ser considerado como garantia de empréstimos e as parcelas são descontadas direto da conta do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço no momento da transferência do mecanismo saque-aniversário. De acordo com o Ministério da Economia, a medida oferece acesso ao crédito com juros baratos, pois o valor do saque foi dado como garantia. 

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